JUDICIÁRIO - Justiça de Rondônia devolve mais de R$ 20 mil ao marido da prefeita de Guajará-Mirim; dinheiro foi apreendido em seu posto

A decisão é do Jaires Taves Barreto, que rechaçou a argumentação do Ministério Público Eleitoral (MPE/RO)
Ele alegou que o montante fora apreendido por força da Busca e Apreensão deferida em Processo Cautelar incidente a Inquérito Policial. Mas, de acordo com Nascimento, a quantia “se refere ao movimento financeiro diário do estabelecimento comercial, auferido de forma lícita com a comercialização de combustíveis, sem nexo de causalidade com campanha eleitoral”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE/RO) se manifestou pelo indeferimento do pedido “afirmando que o Requerente [Antônio Bento] não comprovou devidamente a origem do numerário pretendido, tampouco anexou
documentos que demonstrem que o valor apreendido efetivamente corresponde ao caixa de venda do respectivo estabelecimento comercial”.
Para o magistrado, “o montante apreendido no Escritório do Posto São Bento pertence ao próprio estabelecimento comercial, uma vez que há plena compatibilidade da movimentação financeira, conforme relatório de análise de dados de faturamento e venda de combustíveis feito pela Polícia Judiciária”, indicou.
E concluiu:
“Além disso, dada a ausência de plausibilidade (fumus boni juris) nas alegações de suposta prática do crime de corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), resta inexistente o interesse probatório na manutenção da apreensão [...]”, finalizou o Juízo.
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Fonte: Rondoniadinamica

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