Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Página inicialBRASILSupremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Junho 24, 2023

Julgamento vai até o dia 30 de junho
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira (23), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.


Em maio, o relator do processo, ministro LuĂs Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saĂşde de estados e municĂpios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.
Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.
O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Ă© de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nÂş 14.434. TĂ©cnicos de enfermagem recebem, no mĂnimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores pĂşblico e privado.
Votação
Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.
Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na regiĂŁo do paĂs em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.
Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
O piso tambĂ©m fica valendo para servidores pĂşblicos dos estados e municĂpios e do Distrito Federal, alĂ©m dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.
SuspensĂŁo
No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido Ă falta de previsĂŁo de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado apĂłs o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crĂ©dito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municĂpios pagarem o piso.
Fonte: AgĂŞncia Brasil

Nenhum comentário