TCE/RO aponta irregularidades nas contas de 2022 do prefeito afastado de Candeias do Jamari Valteir Queiroz
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TCE/RO aponta irregularidades nas contas de 2022 do prefeito afastado de Candeias do Jamari Valteir Queiroz
Junho 20, 2023

Tribunal de Contas do Estado de RondĂ´nia inicia acompanhamento da Prestação de Contas do MunicĂpio de Candeias do Jamari, referente ao exercĂcio de 2022
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de RondĂ´nia, por meio do Gabinete do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, deu inĂcio ao processo de acompanhamento da Prestação de Contas do MunicĂpio de Candeias do Jamari, referente ao exercĂcio de 2022. O responsável pelas contas Ă© o Prefeito Municipal, Valteir Geraldo Gomes de Queiroz.
O relator determinou ao Departamento do Pleno do Tribunal que define a responsabilidade do Prefeito em relação a diversas irregularidades atendidas. Entre elas estão a ausência de integridade entre demonstrativos contábeis, intempestividade na remessa de saldo mensal, não envio de dados ao Sistema Público de Informações da Saúde (Siops) e ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), deficiências nos documentos que compor a Prestação de Contas, excesso de alterações orçamentárias, abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa, entre outras.
Além disso, o relator determinou que seja emitido um mandado de audiência ao Prefeito Valteir Geraldo Gomes de Queiroz, para que ele apresente, em um prazo de 30 dias, suas justificativas e documentos comprobatórios relacionados às irregularidades apontadas.
Caso o Prefeito nĂŁo cumpra a desenvolvida, ele poderá ser penalizado de acordo com a Lei Complementar nÂş 154/96. TambĂ©m foi autorizada a citação editalĂcia em caso de nĂŁo localização do responsável.
Após o prazo estabelecido para as manifestações, os autos serão encaminhados ao Corpo Técnico Especializado e, em seguida, ao Ministério Público de Contas. O processo seguirá o rito processual adotado pelo Tribunal, e o relator tomará uma decisão com base nas análises e nas manifestações do Ministério Público de Contas.
A presente decisĂŁo foi assinada eletronicamente pelo Conselheiro Valdivino Crispim de Souza em 16 de junho de 2023.
Confira abaixo acĂłrdĂŁo do Tribunal de Contas do Estado de RondĂ´nia:
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