Ex-diretor de hospital no interior de Rondônia é condenado por usar carro oficial em evento político - CORREIO CONTINENTAL

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Ex-diretor de hospital no interior de Rondônia é condenado por usar carro oficial em evento político


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Ex-diretor de hospital no interior de Rondônia é condenado por usar carro oficial em evento político
agosto 27, 2025

Tribunal de Justiça de Rondônia aplicou multa, suspensão de direitos políticos e ressarcimento ao erário no valor de R$ 1,4 mil

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), por meio da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Estado contra José Roberto de Souza Oliveira, ex-diretor-geral do Hospital Regional de Buritis, acusado de utilizar indevidamente um veículo oficial para fins particulares. A sentença foi assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, em 25 de agosto de 2025, no processo nº 7014757-82.2023.8.22.0001.

O caso

Segundo os autos, em 24 de julho de 2022, o então diretor usou um Fiat Mobi da frota estadual (placa RSU-6A79) para se deslocar até Porto Velho, onde foi flagrado nas dependências de uma casa de shows durante evento político-partidário.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apontou que a conduta configurava ato de improbidade administrativa, gerando prejuízo aos cofres públicos. O dano foi calculado em R$ 442,75 (despesas com o veículo) mais R$ 1.039,11 (remuneração recebida após exoneração), totalizando R$ 1.481,86.

A investigação foi conduzida pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade (COARE). Dois dias após o episódio, José Roberto pediu exoneração, mas ainda assim foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD nº 099/SESAU/2022), que recomendou a conversão em demissão.

Decisão judicial

O réu foi citado, mas não apresentou defesa, o que levou à decretação de revelia. O Ministério Público também opinou pela procedência da ação. Testemunhas, incluindo a então secretária de Saúde, Semayra Moret, confirmaram que não havia autorização para viagem ou compromissos institucionais.

Na sentença, o juiz destacou que o uso de veículo público para fins políticos caracteriza improbidade administrativa prevista no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. O magistrado citou jurisprudência do STJ e de tribunais estaduais que consolidam o entendimento de que o uso indevido de viaturas oficiais viola os princípios da moralidade e legalidade administrativa.
Penas aplicadas

Servidor foi condenado a:

Ressarcimento integral de R$ 1.481,86, corrigido pelo IPCA-E e com juros de 1% ao mês;
Multa civil no mesmo valor do dano;
Suspensão dos direitos políticos por 4 anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período;
Perda da função pública, caso estivesse em exercício no trânsito em julgado;
Pagamento das custas processuais.
O juiz ressaltou que, embora o valor fosse baixo, a conduta demonstrou grave violação à moralidade administrativa, justificando a aplicação das sanções.

A sentença foi publicada em 25 de agosto de 2025 e também serve como mandado para execução imediata. Cabe recurso.



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