Municípios de Rondônia recebem ações de fiscalização no trânsito reforçando a segurança viária no estado
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Municípios de Rondônia recebem ações de fiscalização no trânsito reforçando a segurança viária no estado
agosto 28, 2025

Ações de fiscalização aconteceram em Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Rolim de Moura e Porto Velho
Porto Velho, RO - Com foco na preservação de vidas e na promoção de um trânsito mais seguro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) realizou nos dias 21, 22 e 23 de agosto, as operações “Lei Seca” e “Duas Rodas, Uma Só Vida” em seis municípios: Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Rolim de Moura e Porto Velho.
No total foram abordadas 1.005 pessoas. Dentre elas, 56 foram flagradas dirigindo sob efeito de álcool, sendo que 21 foram conduzidas à central de flagrantes por cometerem o crime de embriaguez ao volante e 83 pessoas foram autuadas por não possuírem habilitação para condução de veículos. Além disso, também foi encontrado uma pistola e munições no veículo de um dos condutores abordados. O mesmo deverá responder por porte ilegal de arma.

A fiscalização coíbe outros crimes, como porte ilegal de armas
O diretor geral do Detran-RO, Sandro Rocha, salienta que os resultados evidenciam a importância da fiscalização contínua e da conscientização da população sobre os riscos no trânsito. “O Detran-RO segue atuando de forma estratégica para reduzir sinistros e salvar vidas nas vias rondonienses”.
CONSEQUÊNCIAS LEGAIS
1. Conduzir sem Carteira Nacional de Habilitação
Infração administrativa de natureza gravíssima prevista no artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 3 (R$ 880,41);
Medida Administrativa: retenção até a apresentação de condutor habilitado;
Se houver risco de danos a terceiros, o condutor poderá responder criminalmente nos termos do Art. 310 do CTB;
Em caso de envolvimento em sinistro de trânsito, o condutor também deverá responder criminalmente, e a pena é de detenção de 6 meses a 1 ano de prisão, ou multa.
2. Conduzir sob efeito de álcool
Infração administrativa de natureza gravíssima prevista nos artigos 165 e 165-A do CTB;
Penalidades: multa gravíssima multiplicada por 10 (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
Medida Administrativa: recolhimento do documento de habilitação, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado que não ingeriu bebida alcoólica;
Em caso de reincidência no período de 12 meses a multa deverá ser aplicada em dobro (R$ 5.869,40);
Se o teste do bafômetro indicar resultado igual ou superior a 0,34mg/l de ar alveolar, ou se mediante recusa for constatado um conjunto de sintomas de embriaguez, o condutor estará incorrendo também no crime de embriaguez, previsto no artigo 360 do CTB. Nesta situação, além de se responsabilizar pelas infrações administrativas, o condutor receberá voz de prisão e será encaminhado à delegacia de polícia, a qual determinará fiança para soltura;
Se no processo criminal o condutor for condenado, a pena deste crime é de detenção de 6 meses a 3 anos, mais multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O diretor técnico de fiscalização e ações de trânsito do Detran-RO, Welton Roney, alerta que dirigir sem habilitação compromete a segurança por falta de preparo técnico e que conduzir sob efeito de álcool reduz reflexos, coordenação motora, percepção e atenção, aumentando significativamente o risco de sinistros e mortes no trânsito. “É importante que condutores sejam responsáveis e, nunca misturem álcool e direção, obedecendo sempre as regras de trânsito”.
RESULTADOS
Operação Lei Seca
MUNICÍPIOS ABORDAGENS DIRIGIR
ALCOOLIZADO CONDUZIDOS
A CENTRAL DE
FLAGRANTES INABILITADOS
PORTO VELHO
233 32 18
08
CEREJEIRAS
97 24 03
03
TOTAL
330 56 21
11
Operação Duas Rodas, Uma Só Vida
MUNICÍPIOS MULHERES HOMENS ABORDAGENS INABILITADOS
Rolim de Moura
65 104 169
10
Porto Velho
26 91 117
17
Cacoal
74 140 214
20
Machadinho
do Oeste
12 15 27
09
Ariquemes
56 92 148
16
TOTAL
233 442 675
72
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