Julgamento de Bolsonaro no STF entra no 3º dia; assista ao vivo
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Julgamento de Bolsonaro no STF entra no 3º dia; assista ao vivo
setembro 09, 2025
A previsão é de que o julgamento seja encerrado até sexta-feira 12

O ex-presidente Jair Bolsonaro após exames em 16 de agosto de 2025. Foto: Evaristo Sá/AFP
Porto Velho, RO - O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de integrantes do chamado núcleo crucial da trama golpista entra na terça-feira 9 em fase decisiva, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Serão quatro dias de sessões, até sexta-feira 12, em que os ministros votarão sobre a absolvição ou condenação dos réus e, em caso de condenação, definirão as penas de cada um. CartaCapital fará transmissão ao vivo das sessões.
O que já aconteceu
Nas sessões realizadas na primeira semana de julgamento (2 e 3 de setembro), o relator Alexandre de Moraes apresentou um resumo detalhado do processo, destacando as etapas da investigação, as provas reunidas e a sucessão de atos que teriam configurado a tentativa de golpe de Estado em 8 de Janeiro de 2023.
Em seguida, a Procuradoria-Geral da República, representada pelo procurador-geral Paulo Gonet, defendeu a condenação do ex-presidente e dos demais réus. Segundo Gonet, Bolsonaro liderou ações articuladas para impedir a posse do presidente eleito em 2022, e os atos dos réus configuram crimes graves que ameaçam o Estado Democrático de Direito. O procurador ressaltou ainda que não punir tais atos poderia incentivar futuras tentativas de ruptura institucional.
As defesas, por sua vez, contestaram a acusação e a validade de provas-chave, em especial a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Os advogados argumentaram que os réus foram “arrastados” pelos eventos, que não há provas de que tenham instigado ou participado diretamente dos atos golpistas e que os crimes imputados exigem violência ou grave ameaça, o que, segundo eles, não ocorreu nas situações analisadas.
Entre os réus, as defesas de Walter Braga Netto e Augusto Heleno também minimizaram as supostas provas, classificando como inconsistentes documentos como a “caderneta golpista” ou prints apresentados pela PGR. Já a defesa de Paulo Sérgio Nogueira destacou que o ex-ministro da Defesa teria tentado conter Jair Bolsonaro, agindo para impedir medidas golpistas.
Outro momento marcante ocorreu quando a ministra Cármen Lúcia repreendeu a defesa de Alexandre Ramagem, que insistiu em equiparar voto impresso e processo eleitoral auditável, conceitos distintos no sistema eleitoral brasileiro.
Crimes imputados pela PGR
A PGR denunciou os réus por cinco crimes, todos relacionados à tentativa de golpe de Estado:
abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
golpe de Estado (4 a 12 anos);
organização criminosa (3 a 8 anos);
dano qualificado ao patrimônio da União (6 meses a 3 anos);
deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
Os réus do núcleo crucial são: Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
O que esperar desta semana
A retomada do julgamento marca o início da fase de deliberações, em que os ministros da Primeira Turma votarão sobre:
Questões preliminares: as defesas poderão apresentar contestações sobre a validade de provas, como a delação de Mauro Cid, ou questionar aspectos processuais antes da análise do mérito;
Mérito do julgamento: após o voto do relator Alexandre de Moraes, os demais ministros votarão na sequência: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Para os votos, serão avaliadas as provas, o envolvimento de cada réu e a existência de crimes, podendo resultar em absolvição total, parcial ou condenação.
Em caso de condenação, o STF terá ainda que definir as penas para cada um dos réus. O relator, nesse caso, é quem propõe o cálculo. Novamente, ele poderá ser seguido ou não pelos demais ministros, que podem promover ajustes que considerem o nível de participação de cada um dos envolvidos nas ações golpistas.
Por fim, tanto em caso de absolvição quanto de condenação, cabe a possibilidade de recursos dentro do próprio STF, buscando alterar entendimentos do colegiado ou reduzir penas.
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