Tribunal de Contas aponta irregularidades em licitação da Prefeitura de Nova Mamoré
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Tribunal de Contas aponta irregularidades em licitação da Prefeitura de Nova Mamoré
setembro 17, 2025
Denúncia e investigação
A denúncia partiu do empresário Leonardo de Souza Cardoso, que apontou falhas no Processo Administrativo nº 1512/SEMED/2023, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Mamoré.
Após análise, o relator conselheiro substituto Omar Pires Dias, em substituição regimental ao conselheiro Valdivino Crispim de Souza, identificou irregularidades na fase de planejamento da licitação, especialmente na pesquisa de preços.
Segundo o acórdão, houve:
- Ausência de justificativas para escolha dos fornecedores;
- Utilização de cotações inconsistentes ou superfaturadas;
- Falta de metodologia para desconsiderar valores inexequíveis.Essas falhas configuram violação ao art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e à Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.Responsáveis e penalidades
Foram responsabilizados os seguintes agentes:
- Sílvio Fernandes Villar, pregoeiro oficial – multado em R$ 3.240,00;
- Márcio da Silva Climaco, pregoeiro oficial – multado em R$ 1.620,00;
- Francisco Clézio de Brito Silva, membro da CPL – multado em R$ 1.620,00;
- Hildevan Tamo Jordan, membro da CPL – multado em R$ 1.620,00.
As multas somam R$ 8.100,00 e deverão ser pagas em até 30 dias, em favor do Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE-RO.
Já a secretária de Educação, Eunice Menezes de Souza, e o prefeito de Nova Mamoré, Marcélio Rodrigues Uchoa, foram afastados da responsabilização direta. No entanto, o prefeito recebeu alerta do Tribunal de Contas para que, em futuras licitações, adote maior rigor no planejamento e na pesquisa de preços.Decisão do TCE-RO
O acórdão também ressaltou que a anulação do procedimento licitatório pela própria Prefeitura, publicada em janeiro de 2025, não elimina a análise das falhas cometidas durante a condução do processo.
O Tribunal de Contas de Rondônia reforçou que falhas na fase interna das licitações comprometem a economicidade e a legalidade das despesas públicas, podendo resultar em sobrepreço e prejuízo ao erário.
Participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto e Jailson Viana de Almeida, além dos conselheiros substitutos Omar Pires Dias e Francisco Júnior Ferreira da Silva, sob a presidência do conselheiro Wilber Coimbra.
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