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    Justiça manda Porto Velho restabelecer contrato do lixo com Ecorondônia em 24 horas

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    Justiça manda Porto Velho restabelecer contrato do lixo com Ecorondônia em 24 horas
    outubro 04, 2025

    O juiz também registrou que os acórdãos do TCE-RO utilizados como fundamento estão com exigibilidade suspensa por decisão judicial em outra ação - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR

    Porto Velho, RO — A 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública concedeu mandado de segurança à Ecorondônia Ambiental S/A e anulou o ato do prefeito que havia rescindido unilateralmente o contrato de concessão nº 019/PGM/2024 para coleta e destinação de resíduos na capital. A decisão, assinada pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa às 23h57 de 03/10/2025, determinou que o Município restabeleça integralmente a execução do contrato no prazo de 24 horas e se abstenha de qualquer desmobilização ou substituição baseada na decisão agora invalidada (processo nº 7005950-05.2025.8.22.0001).

    O magistrado reconheceu que o poder público pode rever atos e contratos quando há ilegalidades, inclusive a partir de deliberações do Tribunal de Contas (TCE-RO). Porém, enfatizou que a Administração só pode anular/rescindir o ajuste após procedimento regular que assegure contraditório e ampla defesa à contratada, com avaliação do interesse público prevista na Lei 14.133/2021 e eventual dever de indenizar (arts. 147 a 149). No caso concreto, a Prefeitura anulou o contrato invocando decisões do TCE-RO, mas sem ouvir a empresa — o que tornou o ato ilegal.

    O juiz também registrou que os acórdãos do TCE-RO utilizados como fundamento estão com exigibilidade suspensa por decisão judicial em outra ação, o que afasta a alegação de cumprimento “vinculado e impositivo” imediato dessas deliberações. A sentença não impede que o Município, no futuro, promova revisão, suspensão ou rescisão do contrato; determina, contudo, que isso só ocorra após processo administrativo com defesa plena da concessionária e com a demonstração dos impactos e custos para o serviço essencial, como manda a nova Lei de Licitações. O caso envolve a Concorrência Pública nº 003/2021, estruturada como PPP do lixo de Porto Velho, e tramita sem segredo de justiça. O valor atribuído à causa é de R$ 2.325.976.115,77. O Ministério Público de Rondônia atua como custos legis. A sentença está sujeita a reexame necessário; o Município pode recorrer, mas, por ora, deve cumprir imediatamente a ordem de restabelecimento — inclusive foi determinado cumprimento pelo oficial de justiça plantonista.

    Destaques
    – Contrato do lixo deve ser restabelecido em 24 horas.
    – Ato do prefeito que anulou o ajuste foi declarado nulo por falta de contraditório e ampla defesa.
    – Futuras medidas (revisão/suspensão/rescisão) só com processo administrativo regular e avaliação de interesse público; pode haver indenização à contratada.
    – Decisões do TCE-RO citadas pela Prefeitura estão com exigibilidade suspensa por ordem judicial em outro processo.

    Palavras-chave (SEO): Porto Velho, Ecorondônia, contrato do lixo, PPP resíduos sólidos, Mandado de Segurança, 2ª Vara de Fazenda, TCE-RO, Lei 14.133/2021, coleta de lixo, decisão judicial.



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