TCE-RO determina prazo de 180 dias para melhorias nas Unidades Básicas de Saúde de Alto Alegre dos Parecis
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TCE-RO determina prazo de 180 dias para melhorias nas Unidades Básicas de Saúde de Alto Alegre dos Parecis
novembro 04, 2025

Foto Marcelo Gladson, O Observador
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis adote uma série de medidas para corrigir irregularidades identificadas em Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. A decisão foi publicada na edição nº 3434 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, datada de 31 de outubro de 2025.
A decisão monocrática nº DM-0162/2025, assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, é resultado de uma inspeção ordinária realizada entre 24 e 25 de março de 2025 nas UBS Bosco, P44, Jardim América, Jardim das Palmeiras e Vista Alegre. O objetivo da fiscalização foi verificar a presença de profissionais, equipamentos, medicamentos e a oferta de exames e vacinas à população.
De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Coordenadoria Especializada em Fiscalização de Atos e Contratos (CECEX 8), foram encontradas 15 irregularidades. Entre elas:
Falta de equipamentos e mobiliários essenciais;
Inexistência de manutenção preventiva em equipamentos de alto custo;
Ausência de cadeiras de rodas e de assentos adaptados para pessoas com deficiência;
Falta de exames básicos, como hemograma e eletrocardiograma;
Desabastecimento de medicamentos e vacinas;
Ausência de gestores nas unidades;
Irregularidades no descarte de resíduos hospitalares.
O TCE-RO concedeu prazo de 180 dias para que o prefeito Denair Pedro da Silva e a secretária municipal de Saúde, Juliana Badan Duarte Reis, adotem as medidas necessárias para corrigir as falhas. O controlador-geral do município, Adriano Sobreira de Souza, foi designado para acompanhar a execução das determinações e emitir relatórios de conformidade.
Entre as principais medidas exigidas pelo Tribunal estão:
Inventariar e repor equipamentos e mobiliários;
Implantar rotina de manutenção preventiva;
Garantir a realização de exames essenciais e triagem de doenças como diabetes, anemia e hipertensão;
Assegurar o fornecimento contínuo de vacinas e medicamentos;
Estabelecer protocolo de gestão e descarte de resíduos hospitalares;
Designar um gestor para cada unidade de saúde, promovendo administração eficiente e responsável.
O conselheiro Jailson Viana de Almeida ressaltou que o objetivo da decisão não é punitivo, mas orientador e corretivo, visando “melhorar a qualidade dos serviços de saúde e garantir o direito fundamental da população ao atendimento digno e eficiente”.
Ao término do prazo, uma nova fiscalização in loco será realizada para verificar o cumprimento das medidas. O processo tramita sob o número 01110/2025 e pode ser consultado no site oficial do Tribunal de Contas de Rondônia (www.tcero.tc.br).

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