STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia
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STF marca julgamento que vai definir alcance da Lei de Anistia
fevereiro 05, 2026
Caso será julgado em plenário virtual da Corte - © Marcello Casal JrAgĂŞncia Brasil
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o inĂcio do julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será julgado pelo plenário virtual da Corte.


A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
"Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia".
Com base nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigĂŞncia, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes do Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçados no perĂodo de exceção.
O processo que motiva a discussĂŁo trata da denĂşncia apresentada em 2015 pelo MinistĂ©rio PĂşblico Federal (MPF) contra os militares do ExĂ©rcito LĂcio Augusto Ribeiro Maciel e SebastiĂŁo CuriĂł Rodrigues de Moura (falecido) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicĂdio cometidos na Guerrilha do Araguaia.
Os ministros do STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão do STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.
Fonte: AG/BR

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