Ministério Público Eleitoral defende candidatura de Samuel Costa ao Governo de Rondônia - CORREIO CONTINENTAL

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Ministério Público Eleitoral defende candidatura de Samuel Costa ao Governo de Rondônia


Ministério Público Eleitoral defende candidatura de Samuel Costa ao Governo de Rondônia
agosto 24, 2026

Samuel Costa obtém novo parecer favorável na Justiça Eleitoral; MPE pede preservação de candidatura ao Governo de Rondônia

Porto Velho, RO - Procuradoria Regional Eleitoral considera irregular intervenção nacional do PSB que destituiu direção estadual e tentou alterar chapa escolhida em convenção

O candidato ao Governo de Rondônia, Samuel Costa (PSB), obteve um novo resultado favorável no processo que discute a intervenção da direção nacional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Rondônia.

Em parecer assinado no sábado (22) pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Cabelon, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026, que dissolveu a direção estadual do partido e determinou a adoção de medidas para alterar as decisões tomadas pela legenda em Rondônia.

O parecer foi apresentado no processo RCand nº 0600645-47.2026.6.22.0000, que trata do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSB para as eleições de 2026.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela preservação da Convenção Estadual do PSB realizada em 20 de julho de 2026, na qual foram escolhidos Samuel Costa para o Governo de Rondônia e Sargento Machado para vice-governador.

O procurador também opinou pelo deferimento do DRAP originalmente apresentado, ressalvando que as condições individuais de elegibilidade e os demais requisitos de registro de cada candidato ainda serão analisados nos respectivos processos.

MPE aponta ausência de contraditório e ampla defesa

Um dos principais fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral foi a ausência de contraditório e ampla defesa antes da execução da intervenção nacional.

Segundo o parecer, a Resolução CEN nº 003/2026 foi editada em 13 de agosto, às 19h15, em caráter ad referendum, determinando a dissolução da Comissão Provisória Estadual então presidida por Vinícius Miguel, a constituição de uma nova comissão e a adoção de medidas destinadas a modificar deliberações eleitorais já formalizadas.

O documento destaca que a direção estadual somente tomou ciência da resolução em 16 de agosto, às 11h34, depois que a nova comissão já havia se reunido, em 15 de agosto, para executar as determinações da direção nacional e substituir a chapa anteriormente escolhida.

Para o procurador, a situação caracteriza um problema jurídico porque o contraditório teria sido oferecido apenas depois da produção dos principais efeitos da decisão.


“Não se tratou de providência meramente cautelar ou conservativa”, afirma o parecer, destacando que a decisão produziu efeitos imediatos, com destituição da direção estadual, nomeação de nova comissão e medidas destinadas a alterar escolhas convencionais e o próprio DRAP.

O Ministério Público Eleitoral também citou o artigo 8º da Resolução TSE nº 23.609/2019, segundo o qual eventual anulação de deliberação de órgão partidário inferior deve assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Convenção estadual deve ser preservada

Na avaliação do MPE, a autonomia partidária permite que as instâncias nacionais estabeleçam diretrizes e façam prevalecer decisões partidárias legítimas. Essa autonomia, entretanto, não afastaria o controle da Justiça Eleitoral quando os atos internos do partido produzem efeitos diretamente sobre o processo eleitoral.

O parecer ressalta que a intervenção nacional não ficou restrita a uma questão administrativa interna do PSB. A medida interferiu diretamente nas candidaturas e nas deliberações que já haviam sido formalizadas perante a Justiça Eleitoral.

Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a intervenção deve ser afastada para fins do processo de registro eleitoral, preservando-se a convenção realizada pelo PSB de Rondônia.

Precedentes de outros tribunais

Para fundamentar sua posição, o procurador regional eleitoral citou precedentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e Alagoas.

Em decisão de 2024, o TRE-GO reconheceu a nulidade da destituição sumária de um órgão partidário municipal por ausência de contraditório e ampla defesa, preservando a convenção realizada pelo órgão destituído e o respectivo DRAP.

O parecer também mencionou julgamento do TRE-AL, de 2022, no qual foi considerada nula uma intervenção da direção nacional de partido em comissão provisória estadual realizada sem oportunidade adequada para o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Na avaliação do MPE, os precedentes reforçam o entendimento de que a autonomia partidária não permite a supressão das garantias previstas na Constituição e na legislação eleitoral.

Samuel Costa e Sargento Machado seguem como chapa originária

Ao final, o Ministério Público Eleitoral foi direto ao apresentar sua conclusão: manifestou-se pelo afastamento dos efeitos da Resolução CEN nº 003/2026 e dos atos partidários dela decorrentes, pela preservação das deliberações da Convenção Estadual de 20 de julho e pelo deferimento do DRAP originariamente apresentado.

Na prática, o parecer favorece a manutenção da chapa formada por Samuel Costa para governador e Sargento Machado para vice-governador, escolhida na convenção estadual do PSB.

Nova etapa na disputa pelo comando do PSB de Rondônia

Além de repercutir diretamente na candidatura de Samuel Costa, o caso também envolve a disputa pelo comando estadual do PSB. A Resolução CEN nº 003/2026 havia dissolvido a comissão presidida por Vinícius Miguel e constituído uma nova direção estadual.

Ao defender o afastamento dos efeitos da resolução para fins do DRAP, o Ministério Público Eleitoral reforça a validade dos atos praticados pela direção estadual anterior no processo eleitoral, especialmente aqueles relacionados à convenção de 20 de julho e à chapa majoritária registrada originalmente.

Por enquanto, o parecer do Ministério Público Eleitoral representa mais um importante capítulo favorável a Samuel Costa na batalha jurídica pela manutenção de sua candidatura ao Governo de Rondônia

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